TRT1 - 0100044-54.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO em 03/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO em 02/07/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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16/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO em 15/05/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1729c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT O §5º do art. 513 do CPC dispõe que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face responsável solidário que não tiver participado da fase de conhecimento.
Assim, estando o processo em fase de execução, não é mais possível a responsabilização de empresas do alegado grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento.
Nesse sentido decidiu o eminente Ministro Gilmar Mendes no julgamento do ARE 1160361/SP: No entanto, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, merece revisitação a orientação jurisprudencial do Juízo a quo no sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais.
Isso porque o §5º do art. 513 do CPC assim preconiza: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.” (grifos nossos) Nesse sentido, ao desconsiderar o comando normativo inferido do §5º do art. 513 do CPC, lido em conjunto com o art. 15 do mesmo diploma legal, que, por sua vez, dispõe sobre a aplicabilidade da legislação processual na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Tribunal de origem afrontou a Súmula Vinculante 10 do STF e, por consequência, a cláusula de reserva de plenário, do art. 97 da Constituição Federal. Assim, indefiro o requerimento.
Intime-se para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO -
23/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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23/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/02/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/12/2024 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO em 17/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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01/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2024 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100044-54.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO RECLAMADO: CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do sobrestamento do feito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO em 26/06/2024
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11/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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05/06/2024 14:18
Registrada a inclusão de dados de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 14:18
Registrada a inclusão de dados de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2024 12:26
Iniciada a execução
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21/04/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 08/04/2024
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 03/04/2024
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26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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25/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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25/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/03/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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15/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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15/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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15/03/2024 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/03/2024 14:36
Audiência una cancelada (25/09/2024 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/03/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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23/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2024 13:56
Juntada a petição de Acordo
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07/02/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 21:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO DE OLIVEIRA BARBOZA VELOSO
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24/01/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/01/2024 17:34
Audiência una designada (25/09/2024 12:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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