TRT1 - 0100168-72.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9bb56 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100168-72.2020.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.***.***/0001-04 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:fabc981.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do reclamante.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo reclamante de #id:fabc981, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:fabc981, para fixar o valor TOTAL da execução em R$59.697,83, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2024, sendo: R$49.712,08, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$4.907,92, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$5.077,83, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS -
28/06/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2024 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALPHATEC S/A em 11/07/2022
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS em 11/07/2022
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01/07/2022 16:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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01/07/2022 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC S/A
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS
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27/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2022
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03/06/2022 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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24/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2022 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2022 11:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/05/2022 11:52
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/04/2022
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29/03/2022 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2022 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALPHATEC S/A em 16/09/2021
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2021
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS em 16/09/2021
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14/09/2021 19:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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02/09/2021 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*56-41
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02/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC S/A
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02/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS
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06/08/2021 15:35
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 15:00 25-08-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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30/07/2021 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2021 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2021
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALPHATEC S/A em 29/07/2021
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30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS em 29/07/2021
-
23/07/2021 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/07/2021 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Reclamante)
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17/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALPHATEC S/A
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16/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS
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14/07/2021 14:15
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/07/2021 14:15
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIZ FRANCA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*56-41 e provido em parte
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24/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2021
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19/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2021
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18/06/2021 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 16:43
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 03:00 07-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
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17/06/2021 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2021 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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