TRT1 - 0100272-33.2018.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME no BNDT
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11/09/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA no BNDT
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11/09/2025 13:15
Registrada a exclusão de dados de SUELI DA ROSA ANDRADE no BNDT
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14/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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25/05/2025 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 00:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/05/2025 00:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.203,02)
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUELI DA ROSA ANDRADE em 12/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) SUELI DA ROSA ANDRADE
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07/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/04/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME em 24/03/2025
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24/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100272-33.2018.5.01.0223 : LILIAN GOIS FEITOZA : IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME, CNPJ 02.***.***/0001-56, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de id 8dbbc95, que convola em penhora os depósitos sob os Ids bb1cd7f , 49010e2, 52c3d45 e 166badb, para que, querendo, manifeste-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME -
13/03/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) SUELI DA ROSA ANDRADE
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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06/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 01:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 10/02/2025
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12/01/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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29/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/05/2024 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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23/02/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 01:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 01/02/2024
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10/12/2023 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 16:10
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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27/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/11/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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03/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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07/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 05/07/2023
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19/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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18/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/03/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/03/2023 07:53
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 14/03/2023
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13/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
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12/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/07/2022 15:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/07/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2022 09:38
Encerrada a conclusão
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17/07/2022 02:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 04/07/2022
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04/07/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento a Execução)
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17/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
-
16/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/05/2022 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2022 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 08:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA
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05/04/2022 08:41
Expedido(a) mandado a(o) SUELI DA ROSA ANDRADE
-
23/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 17/03/2022
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17/03/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento Execução)
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29/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
-
27/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/10/2021 09:32
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 09:32
Registrada a inclusão de dados de SUELI DA ROSA ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 09:32
Registrada a inclusão de dados de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 08:44
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 08:44
Determinada a inclusão de dados de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2021 08:44
Determinada a inclusão de dados de SUELI DA ROSA ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 08:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/10/2021 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/10/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento Execução Reclamante)
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02/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
-
01/09/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUELI DA ROSA ANDRADE em 20/08/2021
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16/06/2021 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA em 18/06/2020
-
16/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2020 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2020 11:20
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA
-
12/06/2020 11:20
Expedido(a) mandado a(o) SUELI DA ROSA ANDRADE
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 03/06/2020
-
08/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 10:48
Expedido(a) edital a(o) IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME
-
05/03/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GOIS FEITOZA
-
13/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA em 12/02/2020
-
11/02/2020 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 09:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 09:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
19/12/2019 11:11
Proferida decisão
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19/12/2019 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA SILVA em 13/12/2019
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23/11/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2019
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23/11/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME em 25/10/2019
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22/10/2019 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/10/2019 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/09/2019 09:38
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 13/09/2019
-
27/08/2019 12:29
Proferida decisão
-
27/08/2019 10:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/08/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2019 16:55
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
-
05/07/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 20:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/06/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/05/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 13/05/2019 23:59:59
-
22/03/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/03/2019 11:35
Iniciada a execução
-
20/03/2019 11:35
Encerrada a conclusão
-
20/03/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/03/2019 08:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2019 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2019 15:47
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/03/2019 01:18
Decorrido o prazo de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME em 28/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Edital em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2019 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2019 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2019 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/01/2019 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/01/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/12/2018 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2018 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2018 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2018 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/11/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/11/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 00:58
Decorrido o prazo de IGUACUCAR I AUTO RECUPERADORA LTDA - ME em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:58
Decorrido o prazo de LILIAN GOIS FEITOZA em 09/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 63.60
-
27/09/2018 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN GOIS FEITOZA
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27/09/2018 16:11
Homologada a Transação
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27/09/2018 16:11
Audiência una realizada (27/09/2018 10:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 10:49
Audiência una designada (27/09/2018 10:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2018 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a LILIAN GOIS FEITOZA - CPF: *73.***.*79-04
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09/04/2018 09:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/04/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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