TRT1 - 0100765-18.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA NOGUEIRA AKINCI em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 02/05/2025
-
11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA NOGUEIRA AKINCI
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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10/04/2025 10:48
Homologada a desistência do recurso de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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09/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/04/2025 11:32
Juntada a petição de Desistência do recurso
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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02/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:37
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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02/04/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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02/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3664924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar INN HEALTH CENTER 2 EIRELI, a pagar a FERNANDA NOGUEIRA AKINCI, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos arts. 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$1.105,29, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$55.264,45, na forma do art. 789, inciso I, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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