TRT1 - 0349900-22.1996.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRASEIRO'S DE ITAIPU CHURRASCARIA LTDA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:21
Expedido(a) edital a(o) BRASEIRO'S DE ITAIPU CHURRASCARIA LTDA
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15/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRASEIRO'S DE ITAIPU CHURRASCARIA LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JERONIMO ARAUJO SILVA em 08/04/2025
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27/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASEIRO'S DE ITAIPU CHURRASCARIA LTDA
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f8b48 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime-se a Ré para apresentar contraminuta ao agravo interposto.
Após, subam os autos.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO ARAUJO SILVA -
25/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO ARAUJO SILVA
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25/03/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JERONIMO ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JERONIMO ARAUJO SILVA em 18/03/2025
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13/03/2025 18:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4402d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de apreciar embargos de declaração opostos pelo Autor.
Passo a apreciar.
Da violação da regra de publicidade Sem razão.
A Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, foi instituída pelo Ato no 20/2024, da Presidência deste Tribunal, cujo teor foi disponibilizado em 22/02/2024, no DEJT, Caderno Administrativo, sendo que, do dia 10 ao dia 23/01/2025, no caderno judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), foram publicados editais de notificação dirigidos a partes e advogados, referentes a processos físicos na fase de execução, arquivados provisoriamente no período de 2000 a 2022 e localizados, segundo informações do sistema SAPWEB, nos arquivos.
Da incompetência da Corregedoria Não merece prosperar o inconformismo do embargante.
Os editais publicados notificaram as partes e advogados da aplicação da prescrição intercorrente decretada pelo juiz designado pela Corregedoria, conforme Portaria no 9 – SCR/2025, publicada em 29.01.2025.
Da prescrição intercorrente Sem razão o Embargante.
Conforme se verifica, os autos físicos foram arquivados em 31/07/2013, após a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista.
Trata-se de processo arquivado há mais de 10 anos, sem qualquer iniciativa da parte para impulsionar o feito, em prazo muito superior ao previsto no art. 40 da Lei 6.830/80.
Ademais, o prazo prescricional a ser observado para o ajuizamento da ação de execução de título judicial, como a certidão de crédito trabalhista, é o quinquenal, por força do estabelecido no art. 889 da consolidação das leis do trabalho c/c lei nº 6.830 /1990 c/c art. 174 do código tributário nacional.
Isto posto, julgo improcedentes os embargos de declaração.
Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO ARAUJO SILVA -
25/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO ARAUJO SILVA
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25/02/2025 17:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JERONIMO ARAUJO SILVA
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25/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 12:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/1996
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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