TRT1 - 0100412-40.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO em 21/08/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO em 25/07/2025
-
14/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
11/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
11/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
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11/07/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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11/07/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
-
08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
07/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO em 04/07/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
16/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
09/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
23/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
23/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/05/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
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05/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
08/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
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08/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/04/2025 08:05
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 08:03
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO em 07/04/2025
-
01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 31/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668fd97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e dou provimento parcial aos embargos declaratórios opostos por EDSON MAURICIO DA SILVA NETO, para julgar procedente o pedido de décimo terceiro salário de 2021 no valor de R$ R$ 1.927,90, esclarecendo que o vínculo reconhecido entre a Ré e o Autor foi na função de Motociclistas e ciclistas de entregas rápidas, CBO 5191-10, com salário base de R$ 1.927,90.
No mais, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos, nos termos da fundamentação acima.
Mantem-se o valor arbitrado à condenação, bem, como custas processuais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MAURICIO DA SILVA NETO -
21/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
21/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
21/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
21/03/2025 15:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
21/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b3a6a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, defiro prazo de 05 (cinco) dias à parte embargada, para que se manifeste nos autos.
Após, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA 7 CORES LTDA - DROGARIA H7 LTDA -
19/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
19/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
19/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 18:04
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 18/03/2025
-
11/03/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85462f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 05/12/2020 e 24/08/2023, para condenar, solidariamente, DROGARIA H7 LTDA e DROGARIA 7 CORES LTDA, a pagarem a EDSON MAURICIO DA SILVA NETO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Aviso prévio de 36 dias (R$ 2.313,48);Décimo terceiro proporcional de 2020 em 01/12 (R$ 160.66) e de 2023 em 08/12, nos limites do pedido (R$ 1.285,27);Décimo terceiro salário integral de 2022 (R$ 1.927,90);Férias acrescidas vencidas simples de 2020/2021 e de 2021/2022 (R$ 5.141,06), e férias proporcionais em 10/12 (R$ 2.142,11);Indenização de 40% do FGTS (R$ 2.264,12), respondendo pela integralidade dos depósitos do FGTS (R$ 5.660,31);Adicional de periculosidade fixado em 30% sobre o salário base do Reclamante, durante todo o pacto laboral, a ser apurado em liquidação, considerando o salário base da parte Autora em R$ 1.927,90;Diferenças a título de indenização pelo aluguel da motocicleta do Autor, conforme documentação anexa (ID. 5d08f30 10 e aa5797a), observados os valores previstos nas normas coletivas da categoria do Autor vigentes durante o pacto laboral (ID. 83297f5, f7cbae6,125f4bf e 1037fa6);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.927,90;Indenização por danos morais importe de R$ 3.855,80.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob mesmo título, conforme comprovante de pagamento de ID. fd81449, Fl.37, no importe de R$ 13.178,80, sob pena de caracterização de bis in idem e enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários, funções, data de admissão 05/12/2020, e demissão 24/08/2023, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 36 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Expert Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Passo à análise das verbas rescisórias e contratuais.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, indenização por danos morais, diferenças a título de indenização aluguel da motocicleta, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MAURICIO DA SILVA NETO -
25/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
25/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
25/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
25/02/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/02/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
25/02/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
25/02/2025 17:46
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Memoriais (ID: 48c9a65) para Razões Finais
-
25/02/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/02/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/02/2025 13:52
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c3b09fe) para Réplica
-
17/09/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 14:37
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 14:37
Audiência una realizada (12/09/2024 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON MAURICIO DA SILVA NETO em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/04/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
19/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURICIO DA SILVA NETO
-
19/04/2024 13:53
Audiência una designada (12/09/2024 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/04/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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