TRT1 - 0100441-62.2018.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4872d44 proferido nos autos.
Vistos etc. Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. 2.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. 3.
Destarte considerando que a lei determina a comprovação “(…) do depósito de trinta por cento do valor em execução (...)” (grifos nossos), certo é que eventuais tributos (IRRF, INSS e custas) deverão ser comprovados quando da comprovação da primeira parcela, em guia própria, sob pena do disposto no CPC, art. 916, §§ 4º e 5º. 4.
Por já fornecidos os dados bancários ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação, expeça-se o ofício transferência do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos, na forma do do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 5.
Dê-se ciência ao reclamante quando da expedição, sendo certo que, nesse prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão (inteligência da CLT, art. 884). 6.
Após, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada. 7.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. 8.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 9.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo “in albis”, venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
18/06/2024 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/06/2024 19:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 11:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 25/09/2023
-
14/09/2023 10:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
14/09/2023 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
12/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
12/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/09/2023 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/08/2023 19:59
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/05/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/05/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
02/05/2023 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
02/05/2023 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR - CPF: *89.***.*38-63
-
04/04/2023 12:36
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
27/03/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 22/03/2023
-
17/03/2023 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2023 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração-Jorge Luiz Dufrayer Junior)
-
10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/03/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
08/03/2023 13:55
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR - CPF: *89.***.*38-63 e provido em parte
-
08/03/2023 13:55
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
-
10/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
13/12/2022 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/12/2022 06:50
Retirado de pauta o processo
-
17/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
28/10/2022 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/09/2022 09:32
Distribuído por dependência
-
15/09/2020 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR em 11/09/2020
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/08/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
28/08/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/08/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR
-
27/08/2020 09:37
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DUFRAYER JUNIOR - CPF: *89.***.*38-63 e provido
-
27/08/2020 09:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
-
12/08/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 11:31
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
07/05/2020 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2020 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/05/2020 14:06
Retirado de pauta o processo
-
25/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 15:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 15:07 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 15:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2020
-
07/04/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 11:07
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
27/03/2020 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2020 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/03/2020 13:42
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2020
-
03/03/2020 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:18
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
17/02/2020 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2020 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/02/2020 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2020 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/02/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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