TRT1 - 0100943-88.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 06:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa7f23 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO -
27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb2cf4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2025 18:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
25/04/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/01/2025
-
19/01/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100943-88.2019.5.01.0007 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
11/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 11:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
07/10/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
02/09/2024 11:30
Distribuído por dependência
-
05/06/2023 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/05/2023 22:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/01/2022 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Comlurb ao RR do Jorge)
-
23/11/2021 12:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da Comlurb ao AIRR do Jorge)
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23/11/2021 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita novos patronos e requer exclusão dos demais)
-
12/11/2021 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
12/11/2021 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
12/11/2021 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/11/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
21/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/09/2021 20:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento do Reclamante)
-
17/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
25/08/2021 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
25/08/2021 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/08/2021 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/04/2021
-
26/04/2021 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/04/2021 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Reclamante)
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: *04.***.*13-66
-
13/04/2021 09:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
13/04/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/04/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
19/03/2021 11:48
Incluído em pauta o processo para 05/04/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
-
04/02/2021 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2021 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
04/02/2021 06:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2021 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/02/2021
-
21/01/2021 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/12/2020 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS RTE REF. RT 0100943.88.2019.5.01.0007 e 0100917.90.2019.5.01.0007)
-
15/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO
-
10/12/2020 12:27
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
-
10/12/2020 12:27
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: *04.***.*13-66 e provido em parte
-
24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
-
19/11/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 11:54
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
20/08/2020 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2020 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
20/08/2020 08:54
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2020
-
31/07/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 15:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
23/07/2020 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2020 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
21/07/2020 19:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
21/07/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/06/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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