TRT1 - 0100040-70.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TARITA DA SILVA BRITO em 12/08/2025
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28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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25/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TARITA DA SILVA BRITO
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25/07/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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25/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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25/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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25/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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03/04/2025 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 16:03
Iniciada a execução
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03/04/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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03/04/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a TARITA DA SILVA BRITO
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03/04/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 07/03/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de TARITA DA SILVA BRITO em 25/02/2025
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24/02/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100040-70.2025.5.01.0483 : TARITA DA SILVA BRITO : CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): TARITA DA SILVA BRITO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 03/04/2025 13:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TARITA DA SILVA BRITO -
15/02/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2025 20:07
Expedido(a) mandado a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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15/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) TARITA DA SILVA BRITO
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14/01/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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