TRT1 - 0101146-52.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:44
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
31/03/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/03/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449f7bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$2.000,00, em parcela única, no prazo de até 05 dias úteis da ciência da homologação do acordo. A parcela única será paga mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Drª Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha, CPF nº *91.***.*49-30, agência 7035, conta-corrente nº01494-8 do Banco Itaú.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive quanto à multa de 40% do FGTS, mantidas as anotações na CTPS do reclamante.
Multa de 100% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, autoriza a parte autora, desde já, sejam iniciados os atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA após o decurso do prazo legal, a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão dos sócios da executada no polo passivo da relação processual, nos termos do artigos 133 a 137 do CPC, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$1.000,00) e diferença de férias indenizadas (R$1.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamado no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes da presente sentença.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, cancele-se o sobrestamento, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLAGOS LOGISTICA EIRELI -
13/03/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 11:04
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
12/03/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS DA SILVA CORREIA
-
12/03/2025 23:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/03/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/02/2025 17:31
Juntada a petição de Acordo
-
10/02/2025 21:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/10/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JARBAS DA SILVA CORREIA em 26/09/2024
-
23/09/2024 14:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI N/P RAPHAEL GOMES CALVO
-
11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS DA SILVA CORREIA
-
10/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/09/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 08:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
20/08/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 22:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/12/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS DA SILVA CORREIA
-
29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100218-88.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Brum El Mechrouh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 13:55
Processo nº 0011519-11.2015.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabete Silva Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2015 22:11
Processo nº 0101337-66.2018.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2018 20:26
Processo nº 0109786-87.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Rosadas Carlomagno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 12:22
Processo nº 0100240-63.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 16:40