TRT1 - 0100237-79.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de IVANILSON TAVARES SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 07:20
Expedido(a) mandado a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TAVARES SILVA
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18/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:55
Audiência de instrução cancelada (06/11/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 12:44
Audiência de instrução designada (06/11/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANILSON TAVARES SILVA em 09/07/2025
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08/07/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte, informando que produzira prova testemunhal)
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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18/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TAVARES SILVA
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVANILSON TAVARES SILVA em 16/06/2025
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16/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos )
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TAVARES SILVA
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16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 08:41
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de IVANILSON TAVARES SILVA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fb25a proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no presente processo há pedido de percepção do adicional de PERICULOSIDADE, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON TAVARES SILVA -
19/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON TAVARES SILVA
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19/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/03/2025 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100237-79.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/03/2025 12:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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