TRT1 - 0118600-12.2008.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 20:37
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Renato Rieta Pereira
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Jarbas Ormino Braga Contente
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE SOEIRO KIKUCHI
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Emanoel Silva de Almeida
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Helio Santos Bóga
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Edson Santana de Souza
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Joe Lois Raiol Conde
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21/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
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21/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Renato Rieta Pereira
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Jarbas Ormino Braga Contente
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE SOEIRO KIKUCHI
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Emanoel Silva de Almeida
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Helio Santos Bóga
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Edson Santana de Souza
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Joe Lois Raiol Conde
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22/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
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22/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa568e proferida nos autos.
Vistos etc.
Fixo a diferença do crédito exequendo apurada em ID f391156.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO DEPÓSITO, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e de execução. Vindo a comprovação, expeçam-se os alvarás conforme a planilha de ID f391156 e, após, tornem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
29/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/05/2025 12:19
Homologada a liquidação
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29/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIETA PEREIRA
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ORMINO BRAGA CONTENTE
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE SOEIRO KIKUCHI
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL SILVA DE ALMEIDA
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS BOGA
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTANA DE SOUZA
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOE LOIS RAIOL CONDE
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18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
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18/05/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc095a proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise das planilhas homologadas, como por exemplo do exequente ALBERTO KENZO KIKUCHI encartada na folha 1936 do pdf, verifico que foram encontradas diferenças no valor de R$3.004,75 no último mês de apuração.
Entretanto, da análise da ficha financeira apresentada na folha 3067 também do pdf, não foi esse o valor implementado.
Diante disso, proceda-se à intimação da parte executada para comprovar a correta implementação das diferenças de todos os exequentes com a apresentação dos contracheques correspondentes, como requerido pelos exequentes em ID 457583f, em 15 dias improrrogáveis, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 para cada exequente.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a planilha o valor das diferenças até a efetiva implementação correta, sob pena de intimação do perito para tanto (honorários já depositados em ID 5e5e0ab).
Vindo a manifestação da executada e os cálculos, proceda-se à intimação dos exequentes para manifestações no prazo preclusivo de 08 dias (art. 879 da CLT), valendo o silêncio como concordância.
Com o decurso do prazo dos exequentes, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à fixação da diferença devida. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/02/2025
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25/02/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7ee3f proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se à intimação da parte exequente para dizer se concorda com as planilhas apresentadas em ID 067a06e, em 05 dias preclusivos, valendo o silêncio como manifestação positiva. Havendo concordância da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para comprovar o depósito atualizado da diferença da dívida, em 05 dias, sob pena de imediata execução, autorizada a dedução do depósito de ID 5e5e0ab.
Com a comprovação, expeçam-se os alvarás e, após, voltem-me conclusos para extinção.
Na hipótese de discordância, fica mantida a determinação de perícia suplementar, devendo ser intimado o perito para apresentar o laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Renato Rieta Pereira
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Jarbas Ormino Braga Contente
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE SOEIRO KIKUCHI
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Emanoel Silva de Almeida
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Helio Santos Bóga
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Edson Santana de Souza
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) Joe Lois Raiol Conde
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
-
15/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 08:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 01:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
25/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Renato Rieta Pereira
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Jarbas Ormino Braga Contente
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAIDE SOEIRO KIKUCHI
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Emanoel Silva de Almeida
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Helio Santos Bóga
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Edson Santana de Souza
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Joe Lois Raiol Conde
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
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13/06/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/06/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/06/2024 10:14
Expedido(a) alvará a(o) JOE LOIS RAIOL CONDE
-
07/06/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Renato Rieta Pereira
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Jarbas Ormino Braga Contente
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19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Alberto kenzo Kikuchi
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Emanoel Silva de Almeida
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Helio Santos Bóga
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Edson Santana de Souza
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) Joe Lois Raiol Conde
-
19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALBERTO SANTANA MESQUITA
-
19/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/04/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/04/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2008
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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