TRT1 - 0101220-63.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
20/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 09/07/2025
-
01/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
30/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdfcc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Indefiro a penhora na forma como requerido, haja vista que as operadoras de cartão de crédito não têm como proceder à retenção de valores, possuindo tão somente a função de administrar os cartões de crédito, bem como fazer análises de risco do crédito.
Tal requerimento, inclusive, já fora objeto de pedido em outras ações em curso nesta vara, contudo, sem sucesso.
Atuam apenas como bandeira de cartões de pagamento e, enquanto tal, limitam-se a licenciar, às instituições financeiras emissoras dos cartões, a tecnologia e o uso da marca indicativa a ela atrelada.
Dessa forma, uma vez licenciadas, as instituições financeiras emitem os cartões de pagamento, com a indicação da plataforma utilizada (“bandeira”), disponibilizando -os, por intermédio de mútuo bancário, aos clientes delas, e ministrando-os, autorizando transações, bloqueando e cancelando transações e cartões, emitindo faturas e cobrando -as, bem como realizando todas as demais atividades relacionadas à administração daqueles cartões, que são exercidas exclusivamente pelas respectivas instituições financeiras emissoras, autorizadas a tanto pelo Banco Central do Brasil, órgão regulador e fiscalizador desta atividade no Brasil.
Ou seja, não são as operadoras quem autorizam a realização e o processamento de transações, ou empréstimo de numerários a portadores de cartões, nem administram as operações financeiras por estes efetuadas (emitindo faturas, cobrando anuidades, promovendo créditos, débitos, etc.) Tais papeis, entre outros afetos à administração do cartão, cabem, pois, às instituições financeiras e aos bancos emissores, entidades essas que nãos e confundem com a licenciadora da bandeira.
Assim sendo, indique o autor novos meios aptos ao prosseguimento da execução, em 30 dias, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, ao arquivo provisório, aguardando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ASSIS DA SILVA -
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
21/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5f6e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro requerimento de id 3297290, tendo em vista a devolução do mandado com diligência negativa ( (id 878c3d1), no mesmo endereço fornecido pelo autor.
Intime-se o autor para que indique, em 30 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução, ficando ciente que, no caso de inércia, o Juízo estará observando o prazo prescricional do art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ASSIS DA SILVA -
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
05/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/05/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 05:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 02/04/2025
-
27/03/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad80bd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Cumpra-se, conforme requerido na petição do autor de ID n.0ee1626.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, a ser cumprido em todos os endereços fornecidos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ASSIS DA SILVA -
21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
21/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/03/2025 16:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56420b5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, em especial a informação prestada no ID n.70f3ed2, indique o autor, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ASSIS DA SILVA -
25/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
25/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 17/02/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 30/01/2025
-
18/12/2024 16:06
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
17/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/12/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 08/10/2024
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:47
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
14/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
01/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/06/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 13:20
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
07/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/06/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 04/06/2024
-
18/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
08/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
12/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
23/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 21/02/2024
-
19/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 10:13
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
16/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
30/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/11/2023 07:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
07/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 31/10/2023
-
14/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
06/09/2023 08:57
Registrada a inclusão de dados de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2023 23:11
Determinada a inclusão de dados de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2023 10:15
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/08/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 17/08/2023
-
09/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
02/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
01/08/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 12/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:34
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
20/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
19/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
18/04/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
11/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
11/04/2023 13:15
Iniciada a execução
-
11/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 10/04/2023
-
15/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:15
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
13/03/2023 18:27
Homologada a liquidação
-
13/03/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
13/03/2023 10:40
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 06/03/2023
-
16/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:07
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
15/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 09/02/2023
-
16/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 14/12/2022
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 21/11/2022
-
11/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
09/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
21/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/09/2022 12:12
Iniciada a liquidação
-
21/09/2022 12:12
Transitado em julgado em 20/09/2022
-
21/09/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/09/2022 12:05
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 20/09/2022
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 08/09/2022
-
07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 06/09/2022
-
26/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2022
-
26/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 16:34
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
24/08/2022 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/08/2022 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL ASSIS DA SILVA
-
24/08/2022 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL ASSIS DA SILVA
-
23/08/2022 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
23/08/2022 14:16
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/08/2022
-
04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/08/2022
-
09/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
29/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL ASSIS DA SILVA em 27/06/2022
-
20/06/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ASSIS DA SILVA
-
06/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/06/2022 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2022 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2022 15:57
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
21/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/04/2022 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2022 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 16:40
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/03/2022 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2022 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 10/02/2022
-
23/11/2021 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
18/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101240-70.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 15:09
Processo nº 0100273-32.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 21:21
Processo nº 0100226-53.2017.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2017 13:44
Processo nº 0100752-86.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Nascimento Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 18:41
Processo nº 0101320-66.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlene Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 14:03