TRT1 - 0100125-13.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 09:34
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO em 25/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e71828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO SÉRGIO CARDOSO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.264,36, calculadas sobre o valor da causa (R$ 63.218,09), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CARDOSO -
11/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CARDOSO
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11/02/2025 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.264,36
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11/02/2025 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO CARDOSO
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27/01/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:52
Juntada a petição de Réplica
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12/08/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:22
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 09:20
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 21:16
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO em 25/03/2024
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/03/2024
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25/03/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO em 22/03/2024
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14/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CARDOSO
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13/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CARDOSO
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13/03/2024 11:36
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/03/2024
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22/02/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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