TRT1 - 0100393-37.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
06/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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06/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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25/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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25/04/2025 13:38
Registrada a inclusão de dados de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2025 09:54
Iniciada a execução
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 04/04/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-37.2023.5.01.0045 : JUSSARA DO COUTO LISBOA : CAFE E BAR PEDRINHA LTDA DESTINATÁRIO(S): JUSSARA DO COUTO LISBOA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça(m) à Secretaria da Vara, no dia 24/03/2025, às 11h00, para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o serventuário de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DO COUTO LISBOA -
11/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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11/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA em 25/02/2025
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19/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfef960 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, designe-se data para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, intimando as partes e autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Em paralelo, o(s) devedor(es) deverá(ão_ ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DO COUTO LISBOA -
15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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15/02/2025 20:34
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/02/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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08/02/2025 08:09
Transitado em julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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18/06/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 13/06/2024
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13/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
-
29/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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29/05/2024 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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15/05/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 14/05/2024
-
08/05/2024 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
-
28/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
-
28/04/2024 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.202,99
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28/04/2024 20:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSSARA DO COUTO LISBOA
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28/04/2024 20:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUSSARA DO COUTO LISBOA
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26/01/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/12/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 19:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2023 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/06/2023 08:51
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2023 08:34
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2023 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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27/05/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
-
27/05/2023 17:04
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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