TRT1 - 0100989-54.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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04/05/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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04/05/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/04/2025
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24/04/2025 21:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/04/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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04/04/2025 16:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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29/03/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe974f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
21/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582c7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO para condenar a reclamada INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) integração e repercussões do salário pago "por fora"; b) penalidade do artº 477 § 8º da CLT; c) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO -
13/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
-
13/03/2025 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/03/2025 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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13/03/2025 00:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/01/2025
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19/12/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/12/2024 05:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:13
Audiência una realizada (10/12/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIEIRA DE CARVALHO
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16/08/2024 14:56
Audiência una designada (10/12/2024 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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