TRT1 - 0101026-49.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:43
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
12/09/2025 17:43
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
12/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/09/2025 08:54
Desarquivados os autos
-
11/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/09/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
04/09/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/08/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
21/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:08
Iniciada a execução
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 15/08/2025
-
09/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
07/08/2025 17:20
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 06/08/2025
-
04/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
21/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 17/07/2025
-
14/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
08/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/07/2025 09:48
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 09:48
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 07/04/2025
-
04/04/2025 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c2e01 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nºbe07fde) e pagamento das custas (id nº 95c7f82 ), contando com regular representação processual (id nº c13ed13/ 7c7485e), bem como o recurso ordinário do autor , porque tempestivo ,contando regular representação processual (id 366bae), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
24/03/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cc0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero a preliminar arguida, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR para condenar APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA; ao cumprimento da obrigação de fazer e pagar acima deferidas, e, pelas parcela pecuniária responde de forma subsidiária REDE D'OR SAO LUIZ S.A., tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos do ADC 58, qual seja: a) Até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-processual): - aplicação do índice IPCA-E a partir do mês em que a obrigação deveria ser paga (artigo 459, parágrafo único da CLT- Súmula 381 do C.
TST); b) A partir do ajuizamento da ação (fase processual): - aplicação somente o índice SELIC, que comporta correção monetária + juros. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Cumpra-se em oito dias.
Dê-se ciência às partes.
Custas de R$200,00 pelo valor provisório que fixo à condenação em R$10.000,00, pelas reclamadas.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR -
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
07/03/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/03/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
07/03/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
18/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/02/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198ac08 proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para novamente determinar que o reclamante faça a juntada de cópia de sua CTPS digital, no prazo de 5 dias, sob pena de se presumir que foi contrato por outro empregador na sequência do término contratual com a 1ª-reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR -
11/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
-
11/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/02/2025 17:55
Convertido o julgamento em diligência
-
11/02/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/12/2024 18:40
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 14:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
28/08/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
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28/08/2024 17:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 14:36
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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