TRT1 - 0100379-27.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPECIALE PIZZERIA EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMELA SANTANA FINOTE em 30/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SPECIALE PIZZERIA EIRELI
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12/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA SANTANA FINOTE
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05/06/2025 16:20
Conhecido em parte o recurso de SAMELA SANTANA FINOTE - CPF: *25.***.*38-31 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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22/04/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100379-27.2024.5.01.0301 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2665b35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Samela Santana Finoteem face de Speciale Pizzaria EIRELI. 2.
Conceder à Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.311,10, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.554,98, pela reclamante, dispensadas.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Transitado em julgado, encaminhe-se ofício à Secretaria Geral da Presidência deste E.
TRT nos moldes do art. 6º do ato nº 88/2011, publicado em 21/10/2011, para que os honorários periciais sejam pagos mediante recursos da União destinados à Assistência Judiciária de Pessoas Carentes (art. 1º, §2º, Ato 88/2011).
Cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA SANTANA FINOTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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