TRT1 - 0100347-09.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:22
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/06/2025 14:26
Iniciada a execução
-
11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
10/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
02/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
21/05/2025 12:36
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
20/05/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
14/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100347-09.2023.5.01.0058 : CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES : BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) destinatário(a) intimado(a), sob pena de preclusão, a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de ID 1f6031e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
25/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6031e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2025 11:09
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 11:08
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de TCA 2801 CONFECCOES LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c842b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo em face da segunda Ré, na forma do Arts. 485, IV e 330, inciso II, ambos do NCPC, e julgo os demais pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a primeira Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC: Juros e atualização como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido na época própria. O cálculo do Imposto de Renda foi efetuado de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salários, horas extras e repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS, devolução dos valores referentes aos uniformes, indenização por dano moral e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 800,00, pela Reclamada, sobre R$ 40.000,00, valor estimado à condenação. Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES -
15/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) TCA 2801 CONFECCOES LTDA
-
15/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
15/02/2025 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/02/2025 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
03/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/10/2024 18:50
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TCA 2801 CONFECCOES LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TCA 2801 CONFECCOES LTDA
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/03/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
14/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA DA SILVA OLIVEIRA
-
26/02/2024 11:54
Audiência de instrução designada (02/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 13:45
Audiência una realizada (22/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA OLIVEIRA
-
23/01/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2023 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
-
11/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/10/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
29/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/09/2023 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
-
29/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:08
Expedido(a) notificação a(o) TCA 2801 CONFECCOES LTDA
-
02/05/2023 09:08
Expedido(a) notificação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
-
28/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
28/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:17
Audiência una designada (22/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/04/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100245-20.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ribeiro Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 16:58
Processo nº 0107551-50.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria Mazza Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:46
Processo nº 0011221-19.2015.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Pieri Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 09:55
Processo nº 0011221-19.2015.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica da Silva Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2015 15:53
Processo nº 0100246-56.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose da Luz Deveza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 22:43