TRT1 - 0101316-83.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:17
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 10:16
Transitado em julgado em 18/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/02/2025
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28/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.373,80)
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21/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 412c918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 7.373,80 nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, id. 271f7e4, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Custas de R$ 147,48, pela consignatária, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará à consignatária pelo depósito de ID. 20e4c5a.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
Intimem-se as partes .
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A -
15/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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15/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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15/02/2025 21:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,48
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15/02/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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15/02/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CARVALHO FERREIRA
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14/02/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/02/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN OLIVEIRA DE PAULA
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13/01/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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19/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/12/2024 12:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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18/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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