TRT1 - 0100110-19.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DA COSTA
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28/08/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON FERREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*96-00
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08/08/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/07/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/06/2025
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18/06/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DA COSTA
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09/06/2025 15:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GILSON FERREIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*96-00 / null
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22/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 29/05/2025 13:00 Sala Presencial 5 ()
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22/05/2025 09:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DA COSTA
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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21/03/2025 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSON FERREIRA DA COSTA em 13/03/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100110-19.2023.5.01.0011 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GILSON FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): GILSON FERREIRA DA COSTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 19c9a4d: "Vistos etc.
No apelo de ID 36dafbc requer o reclamante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, indeferidos pela origem.
Proposta a demanda após 11/11/2017, aplica-se a Lei 13.467/2017.
A previsão legal acerca da isenção de custas e despesas processuais está consagrada no âmbito trabalhista pelo art. 790, § 3º, da CLT e pode ser deferida em qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial nº 269, SDI-1, TST), inclusive de ofício.
Tendo a redação atual do art. 790 da CLT sido dada pela Lei nº. 13.467/2017, claro está que prevalece sobre a Lei nº 1.060/50.
Ademais, dispõe o artigo 99, parágrafos 3º e 4º, do CPC, que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural e que a assistência da requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Cumpre destacar, ademais, que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 16/12/2024, no bojo do Tema 021 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), tese no sentido de que há direito público subjetivo à concessão de gratuidade de justiça à parte que, percebendo salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, declara a sua pobreza, fixando, ainda, as seguintes premissas: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Ocorre que, de análise dos presentes autos, verifica-se a juntada de contracheques que demonstram a percepção de valor bem superior aos referidos parâmetros, o que é suficiente a afastar a presunção de hipossuficiência no caso concreto.
A título exemplificativo o holerite de fevereiro de 2023 aponta para o auferimento do valor bruto de R$ 17.380,93 a título de remuneração. Descabida a gratuidade, pois. Desse modo, na forma do art. 99, § 7º do CPC, e nos termos do item II da OJ n. 269, da SBDI-1 do C.
TST , intime-se recorrente a fim de que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FERREIRA DA COSTA -
24/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DA COSTA
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24/02/2025 11:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON FERREIRA DA COSTA
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24/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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