TRT1 - 0101941-67.2017.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101941-67.2017.5.01.0026 : ALBERTO FONSECA DOS SANTOS : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Destinatário: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBERTO FONSECA DOS SANTOS em 20/03/2025
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20/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ea620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Considerando a manifestação do autor (ID 9742699), acolho o demonstrativo trazido pela ré no ID 2db1d8b no que tange aos valores mensais a título de "Benefício Petros Apurado" e "Benefício Petros Pago".
Nesse sentido, considerando a observância do teto de pagamento da complementação dos proventos de aposentadoria determinada pelo o Acórdão de ID 03ef1bd, verificou-se que o valor que já vem sendo pago ao autor corresponde ao valor que lhe é devido, não havendo diferenças a serem quitadas.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no Art. 924, inciso III, do CPC.
Determino a devolução à ré de eventual saldo em depósitos judiciais efetuados nos autos.
Prazo de 08 (oito) dias para ciência, e à ré para apresentação de dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
No trânsito, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Expeça-se alvará em favor da ré para devolução de eventual saldo em depósitos judiciais efetuados nos autos.
Intime-se. 2 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FONSECA DOS SANTOS
-
06/03/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/03/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FONSECA DOS SANTOS
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01/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FONSECA DOS SANTOS
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29/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2018 00:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2018 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
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09/06/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de ALBERTO FONSECA DOS SANTOS em 24/05/2018 23:59:59
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25/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 09:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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17/05/2018 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2018 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2018 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
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15/05/2018 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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10/05/2018 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de ALBERTO FONSECA DOS SANTOS em 16/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO FONSECA DOS SANTOS em 05/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/04/2018 23:59:59
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05/04/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 16:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/04/2018 15:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
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08/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 07:55
Homologada a liquidação
-
06/03/2018 17:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/03/2018 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de ALBERTO FONSECA DOS SANTOS em 05/03/2018 23:59:59
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20/02/2018 23:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/02/2018 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2018 16:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/01/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 14:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/11/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/11/2017 20:00
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/11/2017 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 23:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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10/11/2017 23:27
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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10/11/2017 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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