TRT1 - 0100276-50.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.765,31
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26/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO CHRISTO NUNES
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26/06/2025 11:03
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/06/2025 11:03
Audiência una realizada (26/06/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/05/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:09
Audiência una designada (26/06/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:49
Audiência una realizada (08/05/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CHRISTO NUNES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE CASTELO BRANCO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME em 27/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME em 26/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bccb8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 08/05/2025 09:00 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO CHRISTO NUNES -
17/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CHRISTO NUNES
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17/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE CASTELO BRANCO
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17/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
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17/03/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE CASTELO BRANCO
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17/03/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100276-50.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:40
Audiência una designada (08/05/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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