TRT1 - 0100278-44.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 28/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WANDERSON WILLIAN DA SILVA MIRANDA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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18/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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18/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON WILLIAN DA SILVA MIRANDA
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14/08/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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14/08/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 12:18
Audiência una realizada (12/08/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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20/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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20/05/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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20/05/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON WILLIAN DA SILVA MIRANDA
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20/05/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON WILLIAN DA SILVA MIRANDA
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ce53b proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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01/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON WILLIAN DA SILVA MIRANDA
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01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 21:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:33
Audiência una designada (12/08/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-44.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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