TRT1 - 0101062-93.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
-
01/09/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/09/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 15:17
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
-
23/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 13/05/2025
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05/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc1d83 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id cbe22df apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 25.205,04 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 2.520,50 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ 201,36 TOTAL DEVIDO R$ 27.926,90 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA -
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
-
04/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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04/05/2025 18:49
Homologada a liquidação
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30/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 20/03/2025
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19/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac455b3 proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME - ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA -
06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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06/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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06/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 13:00
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA em 04/02/2025
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17/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
16/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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16/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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16/12/2024 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/12/2024 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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16/12/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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09/10/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/10/2024 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:40
Audiência una realizada (01/10/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/06/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) ASSIS OTAVIANO DE SOUZA
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05/06/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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05/06/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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05/06/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) EDNA LEAL DOS SANTOS
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05/06/2024 10:07
Expedido(a) edital a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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05/06/2024 10:07
Expedido(a) edital a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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05/06/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
-
05/06/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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18/04/2024 13:58
Audiência una designada (01/10/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/04/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ALFA DOIS 2021 PADARIA LTDA
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11/03/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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11/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
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11/03/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/04/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/04/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2023 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/04/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA em 15/12/2023
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23/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS SAMPAIO DA SILVA
-
22/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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