TRT1 - 0100383-18.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:55
Registrada a inclusão de dados de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 17:23
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 23/07/2025
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2025
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d98d5 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FARIAS ALVES -
10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100383-18.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: ANDERSON FARIAS ALVES RECLAMADO: IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME -
26/06/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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26/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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26/06/2025 10:30
Homologada a liquidação
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26/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2025
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29/05/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (União)
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100383-18.2021.5.01.0027 : ANDERSON FARIAS ALVES : IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnação fundamentada aos pontos adequados ao acórdão, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME -
15/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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15/05/2025 18:12
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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15/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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05/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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08/04/2025 14:39
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON FARIAS ALVES em 21/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100383-18.2021.5.01.0027 : ANDERSON FARIAS ALVES : IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designado o dia 21/03/2025 às 14hs para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme sentença de ID e13d066.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME -
13/03/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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08/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/03/2025 17:16
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 17:15
Transitado em julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2023 13:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.492,15)
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 24/11/2023
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/11/2023
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22/11/2023 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
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10/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 09/11/2023
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09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/11/2023
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08/11/2023 19:31
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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08/11/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/11/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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08/11/2023 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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08/11/2023 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FARIAS ALVES sem efeito suspensivo
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08/11/2023 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/11/2023 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
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25/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:52
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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24/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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23/10/2023 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.492,15
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23/10/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON FARIAS ALVES
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23/10/2023 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON FARIAS ALVES
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28/09/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/09/2023 14:39
Audiência de instrução realizada (27/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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29/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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16/05/2023 13:36
Audiência de instrução designada (27/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/05/2023
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04/05/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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27/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/04/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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29/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/02/2023 18:20
Juntada a petição de Réplica
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09/01/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/12/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FARIAS ALVES
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19/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2022
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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07/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/09/2022 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2022 16:05
Expedido(a) mandado a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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17/06/2022 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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07/12/2021 15:44
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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07/12/2021 15:44
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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28/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2021 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2021 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:44
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL SAT TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - ME
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02/06/2021 11:44
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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25/05/2021 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/05/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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