TRT1 - 0101072-31.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:13
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 08/04/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb5450 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o erro material indicado no id 9e6650d, exclua-se a petição de id 3bcefdb.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguardem-se os prazo deferidos na ata de audiência de id f87835b, a saber: " ...
Considerados os fatos alegados pela parte ré, especialmente no que se refere à ausência de funcionamento na data que consta na notificação de Id. 3391061, defiro à parte ré o prazo de 30 dias para juntada de toda a documentação.
Defere-se à parte autora, sucessivamente, o prazo de 20 dias úteis para manifestações sobre defesa e documentos, sob pena de preclusão.
Após, encaminhem-se os autos ao MPT, para manifestação. Declarando as partes não haver outras provas a produzir, decorridos os prazos acima estará encerrada a instrução processual, permanecendo as partes inconciliáveis.
Decorridos os prazos supra, fica rejeitada a derradeira proposta conciliatória, requerendo desde já a parte autora que, após o trânsito em julgado, em caso da procedência de algum pedido, a execução se processe na forma do despacho estruturado utilizado nesta Vara do Trabalho.
Após os prazos acima, venham CONCLUSOS PARA SENTENÇA...". Tendo em vista que requereu a tutela de urgência, pleiteando de imediato a notificação da empresa ré para que comprove a contratação de Apólice de Seguro de Vida em Grupo e a contratação de Assistência Médica Ambulatorial mediante empresas registrada na ANS, em favor de todos os empregados, por ora, aguarde a manifestação da ré.
Ressalto que consignou-se na ata de id f87835b que o posto não está em funcionamento desde setembro de 2023, não tendo mais funcionários.
Vindo a manifestação da reclamada quanto à ausência de funcionamento, remetam-se com urgência os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
28/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
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28/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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28/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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26/03/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 09:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101072-31.2024.5.01.0068 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. : POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 25/03/2025 09:30 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
07/03/2025 02:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
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07/03/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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07/03/2025 02:09
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA em 07/02/2025
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30/01/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 16:43
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
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09/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 27/11/2024
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25/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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12/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/11/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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07/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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