TRT1 - 0100342-59.2018.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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02/05/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150bbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois verifico que a 1ª executada opôs embargos à execução sem a garantia do juízo. É verdade que a decisão homologatória ID 6c3db22 a intimou para fins do art. 884 da CLT, bem como que o despacho ID 0e8abc7 recebeu seus embargos à execução.
Ocorre que o fato da executada estar em recuperação judicial não a isenta da garantia do juízo.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do TST, como ilustra o seguinte aresto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESERÇÃO.
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT.
Em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ".
Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial.
Desse modo, em sede de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2), o que não foi atendido o caso.
Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-AIRR-12184-52.2017.5.03.0173, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 11/03/2025).. No mesmo sentido é a Tese Jurídica nº 13 do TRT da 1ª Região: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo”.
A par disso, reconsidero parcialmente a decisão homologatória ID 6c3db22 (quanto ao item 3 ) bem como o despacho ID 0e8abc7.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo a 1ª ré para garantir o juízo relativamente ao valor total indicado no item 1 da decisão ID 6c3db22, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrendo o prazo sem oposição de incidentes, voltem conclusos para recebimento do Agravo de Petição interposto pelo 2º réu (ID 0b1a3da). dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES -
28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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28/03/2025 11:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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07/03/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8abc7 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de execução da 1a. reclamada (IDc3d7a95), em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES -
25/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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25/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 11/02/2025
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05/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ERJ)
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30/01/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP ERJ)
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29/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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28/01/2025 14:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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28/01/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/01/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/01/2025 20:37
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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26/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração ERJ)
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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17/11/2024 22:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 77c5932) para Manifestação
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17/11/2024 22:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 07a9fa3) para Manifestação
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14/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/11/2024 08:02
Iniciada a execução
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14/11/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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26/09/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/09/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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19/09/2024 14:02
Homologada a liquidação
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18/09/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/09/2024 17:21
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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14/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
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19/06/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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17/06/2024 09:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
-
05/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
-
21/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
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13/05/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2024 07:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2024 07:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/04/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 08:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 10/04/2024
-
26/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
-
25/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 22/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
-
11/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
11/03/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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11/03/2024 10:11
Transitado em julgado em 28/02/2024
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10/03/2024 06:06
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2020 13:56
Encerrada a conclusão
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06/02/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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06/02/2020 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2018 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/10/2018 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 22:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
30/10/2018 01:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 01:03
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 17/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 10:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 21:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
02/10/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 18:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
02/10/2018 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
25/09/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 13:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/09/2018 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2018 19:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
17/09/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 03/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2018 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2018 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 12:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/08/2018 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
18/08/2018 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
17/08/2018 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2018 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
15/08/2018 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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06/08/2018 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
31/07/2018 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:13
Decorrido o prazo de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES em 17/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2018 06:46
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/07/2018 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 08:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/06/2018 22:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1316.90
-
29/06/2018 22:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
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29/06/2018 22:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NATACIA DOS SANTOS GUIMARAES
-
22/06/2018 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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19/06/2018 17:56
Audiência inicial realizada (19/06/2018 08:40 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2018 15:28
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2018 13:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/04/2018 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 18:08
Audiência inicial designada (19/06/2018 08:40 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2018 18:04
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
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10/04/2018 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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