TRT1 - 0100454-60.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES PORTELLA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES PORTELLA
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES PORTELLA em 18/03/2025
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b4324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0100454-60.2024.5.01.0206 Relatório L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS opôs embargos de declaração à sentença de ID 3bee475.
LEONARDO GOMES PORTELLA apresentou resposta, conforme ID. 39c64bf.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões da parte ré: A parte ré, L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS, suscita, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vícios que alega incidentes sobre a fundamentação do julgado relativos aos temas: (a) Nulidade da citação por omissão quanto à ausência de assinatura no Aviso de Recebimento (AR); (b) Omissão quanto ao critério de fixação de honorários advocatícios.
A parte autora apresentou contrarrazões pelo não provimento.
Passo à análise.
Sobre a nulidade da citação: A parte ré alega omissão na análise da manifestação ID 45920a7, que comprovaria a ausência de assinatura no Aviso de Recebimento (AR), comprometendo a validade da citação.
A sentença apreciou expressamente as alegações constantes da manifestação do réu, conforme se verifica no trecho de ID.f6512bc fls. 127 e 128.
Não há omisão.
Friso que, nos termos do artigo 841 da CLT, a citação deve ser realizada por notificação válida, com a comprovação do recebimento pelo destinatário.
Analisando os autos, verifico que a notificação foi enviada para o endereço correto da ré (Art. 841 da CLT).
A Súmula nº 16 do TST estabelece que "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário".
A ré não logrou êxito em comprovar o não recebimento da notificação.
Nego provimento.
Sobre a omissão quanto ao critério de fixação de honorários advocatícios: A parte ré alega omissão quanto aos critérios do art. 791-A, §2º, da CLT, na fixação dos honorários advocatícios.
A sentença condenou a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor líquido apurado, e esta decisão está em conformidade com o entendimento deste Juízo sobre a matéria, considerando a complexidade da causa, o trabalho despendido pelo advogado e os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A da CLT.
Assim, nego provimento.
As razões dos embargos esposadas se revestem de caráter infringente, porquanto questionam a correção e perseguem a alteração da decisão, por meio de reapreciação dos fundamentos decisórios, o que não se admite, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Dispositivo: Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte ré, L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS, nos termos da fundamentação que esta decisão integra.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
25/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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25/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES PORTELLA
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25/02/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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11/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024
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13/12/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES PORTELLA em 12/12/2024
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10/12/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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02/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES PORTELLA
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02/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES PORTELLA em 28/11/2024
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25/11/2024 23:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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12/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES PORTELLA
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12/11/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,83
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12/11/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO GOMES PORTELLA
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18/10/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/08/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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02/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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01/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES PORTELLA
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26/06/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 08:48
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 13:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 08:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 20:25
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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