TRT1 - 0100344-77.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/08/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cca04c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido por parte do valor depositado sob ID f7a1ef8.
Intimado para manifestação, quedou-se inerte o exequente. Promoção da contadoria. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Introito Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, onde o sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual do obreiro JOÃO BATISTA MAGESTE, vindica o cumprimento do título exequendo oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342. Embargos à execução Ab initio, mister destacar que não há interesse processual da embargante quanto ao pedido inerente aos juros e multa incidentes sobre a cota previdenciária, eis que a decisão de ID 60e632e, item n. 4, excluiu estas rubricas da execução, o que pronuncio de ofício (CPC, art. 485, § 3o.). Refuto as alegações patronais atinentes à ilegitimidade ativa ad causam, inépcia da petição inicial e indeferimento de gratuidade de justiça ao exequente, haja vista que tais matérias já foram apreciadas pelo v. acórdão de ID caf91ae, restando operada, portanto, a preclusão. Rejeito as alegações de prescrição bienal, prescrição intercorrente e demais prescrições suscitadas pela embargante, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como substituído processualmente nesta execução, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo, cabendo ressaltar que a prescrição suscitada pela executada no agravo de petição anteriormente interposto restou rechaçada pelo v. acórdão de ID caf91ae, operando-se a preclusão. Rejeito a impugnação patronal quanto à atualização do crédito trabalhista pois, ante os termos do v. acórdão de ID. caf91ae - Pág. 30, a atualização observará os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059. Rejeito a impugnação patronal quanto aos reflexos do adicional de insalubridade pois o v. acórdão de ID. caf91ae - Pág. 30 deferiu esta rubrica. Improcede o pleito patronal de honorários advocatícios pois é indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação. Improcede o pleito patronal de expedição de alvará neste momento processual, haja vista a controvérsia reinante acerca da rubrica executada, o que inclusive afasta a existência de valor incontroverso, impossibilitando a liberação de quaisquer valores ao substituído, e implicará atualização, a teor da súmula n. 4, inciso II, do TRT/RJ, sendo certo que o saldo porventura existente restará liberado à executada após a delimitação em definitivo do quantum debeatur. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.Custas de R$ 44,26, pela executada, ex vi legis.Intimem-se as partes acerca da presente decisão.Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para decisão acerca do valor incontroverso (atentando-se para os documentos pessoais do substituído colacionados sob ID 0a78c94); apuração das custas de execução a partir da presente decisão, sendo certo que as demais custas já foram pagas sob ID 05a7194; e decisão acerca do saldo remanescente.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/06/2024 08:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/06/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 10/05/2024
-
03/05/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/04/2024 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/04/2024 08:41
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
-
19/04/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/04/2024 08:33
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/03/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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13/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/03/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/02/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/11/2023 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2020 18:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/11/2020
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04/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/10/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/10/2020 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/10/2020 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 13/10/2020
-
13/10/2020 19:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
13/10/2020 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/10/2020 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
09/10/2020 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/10/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/10/2020 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
05/10/2020 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/10/2020 09:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
30/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/09/2020 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2020 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/09/2020 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
29/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/09/2020
-
28/09/2020 19:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/09/2020
-
15/09/2020 14:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
09/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/08/2020 19:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/08/2020
-
07/08/2020 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2020 17:56
Homologada a liquidação
-
28/07/2020 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2020
-
15/07/2020 20:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
01/06/2020 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
25/05/2020 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2020 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/04/2020 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2020 10:56
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/04/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/04/2020 14:29
Iniciada a execução
-
07/04/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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