TRT1 - 0101008-40.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663b0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DE LIMA DA CUNHA E SOUZA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4488e97 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque.
Vindo aos autos, expeçam-se alvarás, pelo depósito judicial de ID e890c91, nos termos da decisão homologatória de ID ede6e10. Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Após a liberação dos alvarás, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DE LIMA DA CUNHA E SOUZA -
16/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DE LIMA DA CUNHA E SOUZA em 06/06/2025
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30/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101008-40.2023.5.01.0073 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: MARIA DE LOURDES DE LIMA DA CUNHA E SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 32cc629, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo, arguida em contraminuta, conhecer do agravo de petição interposto pela segunda executada, rejeitar a preliminar de extinção do feito por litispendência, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indeferido o requerimento da PETROBRAS.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DE LIMA DA CUNHA E SOUZA
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23/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/05/2025 14:16
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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04/04/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 00:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 16:48
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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25/02/2025 17:41
Declarada a incompetência
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25/02/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/02/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 01:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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