TRT1 - 0100475-70.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
17/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/07/2025 08:47
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 02/07/2025
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHELE SAMPAIO DA SILVA em 16/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
05/06/2025 16:02
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE SAMPAIO DA SILVA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100475-70.2024.5.01.0421 : MICHELE SAMPAIO DA SILVA : INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MICHELE SAMPAIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SAMPAIO DA SILVA -
13/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
13/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
13/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
13/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
28/04/2025 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 10/04/2025
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 10/04/2025
-
03/04/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f0788 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA -
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
25/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
24/03/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 13:40
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELE SAMPAIO DA SILVA em 14/03/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e37f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral e de pagamento das férias vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, rejeito a preliminar de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP) e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por MICHELE SAMPAIO DA SILVA em face de INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI, RAGUIAR-COBRANÇAS, CADASTROS E ALIMENTAÇÃO/BUFÊ LTDA, de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas reclamadas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 22 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SAMPAIO DA SILVA -
22/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
22/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
22/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
22/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
22/02/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/02/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
22/02/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
14/11/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE SAMPAIO DA SILVA em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:31
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
-
24/10/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/10/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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02/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/06/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SAMPAIO DA SILVA
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24/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/04/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
11/04/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
11/04/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
03/04/2024 15:28
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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