TRT1 - 0101282-45.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49) em 26/05/2025
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16/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afc4d5 proferida nos autos.
Vistos. À Agravada.
Após, ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA DA SILVA -
14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EMILIA DA SILVA
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14/05/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49) sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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14/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49) em 22/04/2025
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09/04/2025 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6600463 proferida nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré no ID 0a3a0f1.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça.
Entretanto, a reclamada não demonstra insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o (s) recurso (s) de ID0a3a0f1.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA DA SILVA -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EMILIA DA SILVA
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07/04/2025 16:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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24/03/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EMILIA DA SILVA em 13/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bfb22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Como não houve alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA DA SILVA -
07/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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07/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EMILIA DA SILVA
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07/03/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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07/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e0135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA EMILIA DA SILVA em face de MARIA INES DA COSTA GUIMARAES, para RECONHECER o vínculo empregatício havido entre a Autora e a Reclamada, no período de 02/05/2024 até 04/12/2024, considerada a projeção do aviso prévio, na função de empregada doméstica, mediante salário médio mensal de R$ 1.700,00, devendo a Reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora (inclusive na versão digital, se houver), em 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado dessa decisão, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em favor da autora, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; e, ainda, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; férias com 1/3; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA DA SILVA -
22/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DA COSTA GUIMARAES (CPF: *00.***.*63-49)
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22/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EMILIA DA SILVA
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22/02/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/02/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EMILIA DA SILVA
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22/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EMILIA DA SILVA
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12/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/02/2025 12:16
Audiência una realizada (12/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 23:07
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EMILIA DA SILVA
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18/11/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) INES GUIMARAES
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18/11/2024 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 12:39
Audiência una designada (12/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 12:39
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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