TRT1 - 0101271-49.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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01/07/2025 17:05
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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25/06/2025 13:21
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 24/06/2025
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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11/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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11/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 10/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 27/05/2025
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15/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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10/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 28/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f4812 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
24/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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24/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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24/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/03/2025 11:50
Iniciada a execução
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24/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 18/03/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f5912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 39.463,66 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 32.928,25 líquidos devido à parte autora, R$ 4.071,00 devidos à Previdência Social, e R$ 773,80 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que sejam calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: Saldo de salário, 13º salário e hora extra.
Após o trânsito em julgado, a parte ré severa ser intimada para da obrigação de retificação da baixa da CTPS digital autoral (com data de 12/09/2024), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$500,00, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
Também deverão ser expedidos alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no Seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. ebh ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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25/02/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 773,80
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25/02/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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25/02/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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10/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/02/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 13:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS FREITAS em 12/11/2024
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04/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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04/11/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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30/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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