TRT1 - 0100617-88.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-88.2022.5.01.0051 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 08:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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13/05/2025 08:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/05/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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15/04/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/04/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8fffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ITAÚ UNIBANCO S/A e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BORGES, devidamente qualificados nos autos, opuseram, no dia 23/01/2025 e 28/01/2025, Embargos de Declaração nos ID’s. fd5624b e 7ce1232, respectivamente.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo à sentença, houve a intimação dos embargados.
Os embargados apresentaram contrarrazões através das petições de ID’s. 4473e8d e 020790f. É o relatório. Admissibilidade Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos e regulares. Mérito dos Embargos de Declaração opostos pelo Autor Assiste parcial razão ao embargante-autor no que tange às omissões apontadas.
Sendo assim, o tópico “II. 17 – INTEGRAÇÃO DAS VERBAS NA LICENÇA PREVIDENCIÁRIA” passa a ter a seguinte redação: “Sustenta o reclamante que ‘Em diversas ocasiões ao longo do seu contrato de trabalho, a parte autora esteve em gozo de licença médica, em fruição de benefício previdenciário acidentário’ e que ‘A norma coletiva da categoria prevê direito à complementação mensal do auxílio-doença previdenciário no valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório atualizado das verbas pagas pelo empregador (cláusula 29ª das CCT’s 2016/2018, 2018/2020 e 2020/2022)’.
Em que pese a previsão normativa, certo é que, considerando o período imprescrito, o reclamante não indicou o valor percebido a título de benefício previdenciário, nem a diferença devida.
Destarte, julgo improcedente o pedido.” No tópico “II. 18 – IMPLEMENTAÇÃO SALARIAL NAS FOLHAS DE PAGAMENTO”, por sua vez, passa a constar a seguinte redação: “Postula o demandante que ‘o Reclamado proceda a implementação salarial nas folhas de pagamento do Autor, incluindo as diferenças salariais reconhecidas na presente ação’.
Tendo em vista a improcedência dos pedidos, com exceção do pedido das horas intervalares, não há verbas a serem implementadas na folha de pagamento.
Julgo, portanto, improcedente o pedido.”
Por outro lado, no que tange à revelia, a matéria foi analisada nos despachos de ID’s. 3fb09fe e c309b9d, não havendo omissão a ser sanada.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação supra. Mérito dos Embargos de Declaração opostos pelo Réu Também assiste parcial razão ao embargante-réu no que tange às omissões apontadas.
No que tange à omissão acerca das “decadências das contribuições previdenciárias” passa a constar a seguinte redação: “Requer o réu o reconhecimento ‘da decadência das contribuições previdenciárias cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 5 anos da decisão que determinar o pagamento do crédito trabalhista deferido nestes autos’, sob a alegação de que ‘a contribuição previdenciária um tributo sujeito ao lançamento por homologação e ocorrendo o fato gerador da contribuição previdenciária na data da prestação do serviço, é esse o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, a teor do que dispõe o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional’.
Não assiste razão ao réu.
Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias oriundas de decisão proferida na Justiça do Trabalho (nos termos do art. 114, VIII, da CRFB/1988), o art. 43, § 2º, da Lei nº. 8.212/91 estabelece que o lançamento do crédito deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a obrigação tributária.
O crédito previdenciário, no caso concreto, constitui acessório da condenação principal referente a parcelas de natureza trabalhista, seguindo, portanto, a mesma sorte desta.
Ademais, o CTN não se aplica diretamente à hipótese em tela, uma vez que o art. 173 trata do lançamento tributário promovido pela Fazenda Pública, o que difere da execução de ofício das contribuições previdenciárias reconhecidas em sentença trabalhista.
Por fim, ainda que se considere como fato gerador a própria prestação dos serviços, o lançamento do crédito permanece diferido até o trânsito em julgado da decisão judicial que o reconheceu – o que, no caso em análise, sequer ocorreu.
Dessa forma, não há que se falar em decadência.”
Por outro lado, não há falar em omissão acerca da “PRESCRIÇÃO TOTAL – INTEGRAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO”, uma vez que o tópico “II. 7 – PRESCRIÇÃO” assim dispõe: “Analisando a exordial, verifica-se que os pedidos formulados não se fundamentam em alteração do pactuado, razão pela qual não há prescrição total com base na Súmula nº. 294 do C.
TST.” Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo réu, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
31/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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31/03/2025 12:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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31/03/2025 12:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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13/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a2e19 proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso.
Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES -
25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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25/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/02/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/01/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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16/12/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/12/2024 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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16/12/2024 20:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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25/11/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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05/11/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:25
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024
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19/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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10/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/06/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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04/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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03/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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03/05/2024 16:20
Audiência de instrução designada (29/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/04/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/04/2024 14:32
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/10/2023
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10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 09/10/2023
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30/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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29/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2023 12:13
Audiência de instrução designada (09/04/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 12:13
Audiência de instrução cancelada (21/11/2023 11:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 13/09/2023
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12/09/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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04/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2023
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30/08/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/07/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2023
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 21/06/2023
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13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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11/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 02:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2023 02:44
Audiência de instrução designada (21/11/2023 11:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/03/2023
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03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 02/03/2023
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17/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/02/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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16/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/01/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/11/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 04/11/2022
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04/11/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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23/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/10/2022 23:02
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 06:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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15/10/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2022
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07/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES em 06/09/2022
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24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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03/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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02/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:41
Redistribuído por sorteio por suspeição
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30/07/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/07/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA BORGES
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30/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/07/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/07/2022 14:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2022 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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20/07/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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