TRT1 - 0100275-12.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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18/08/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/07/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: f377d10) para Manifestação
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31/07/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 33a3908) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/07/2025 17:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f377d10) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/07/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/07/2025 20:57
Iniciada a execução
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17/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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24/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100275-12.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: ELIZETE MARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ELIZETE MARA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito para Habilitação na Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE MARA DE OLIVEIRA -
10/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d88a2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o deferimento da recuperação judicial, a presente execução somente pode prosseguir no Juízo Universal.
Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, in verbis: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.” (STF, Pleno, RE 583955, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, pub. 28/08/2009) Assim, afigura-se inviável a continuidade da execução com a realização de atos constritivos em face do Executado, que se encontra em recuperação judicial.
A propósito, vale conferir os seguintes arestos do C.
Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITOS RECURSAIS - ART. 899 DA CLT COM A REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - DESTINAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. (...) 2.
Concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, o crédito é novado e se submete aos efeitos da recuperação, por expressa disposição dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005. 3. É da competência do juízo da recuperação a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito do processo do trabalho. 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo onde se processa a recuperação judicial.” (STJ, 2ª Seção, CC 162.769/SP, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, julg. 24/06/2020) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A regra é a de que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, caput).
Excepcionalmente, prosseguem: a) no juízo no qual se estiver processando a ação (e não no juízo da recuperação ou no juízo falimentar) a ação que demandar quantia ilíquida (art. 6º, § 1º); b) no juízo trabalhista, a ação trabalhista até a apuração do respectivo crédito (art. 6º, § 2º); c) as execuções de natureza fiscal (art. 6º, § 7º).
Nenhuma outra ação prosseguirá depois da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, vedado ao juiz, naquelas que prosseguem, a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou que excluam parte dele do processo de falência ou de recuperação judicial.” (STJ, 2ª Seção, EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 61.272 - RJ, 2ª Rel.
Min.
Ari Pargendler,julg 13/12/2006) Assim, intime-se a parte autora para que indique eventuais outros meios viáveis de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, determina-se a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo Universal.
Após, intimem-se as partes para ciência e, transcorrido o prazo recursal, suspenda-se o feito.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE MARA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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24/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3431757 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 107.719,65, conforme discriminados sob ID ec0c25b.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 09:57
Homologada a liquidação
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07/04/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7b999 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE MARA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100275-12.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: ELIZETE MARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/11/2024 16:29
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 16:29
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 25/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
06/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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06/11/2024 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/08/2024 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/08/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
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15/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/07/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100275-12.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: ELIZETE MARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S):ELIZETE MARA DE OLIVEIRAFicam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo:Nenhuma audiência designada horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta RedondaO não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09ID da reunião: 786 921 5502Senha de acesso: vt01vrCaso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 07:50
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/06/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) alvará a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) ofício a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA em 03/06/2024
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23/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 10:06
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZETE MARA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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