TRT1 - 0100066-98.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7972f88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BARBOSA -
11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA
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11/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/08/2023 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/08/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2023 09:34
Iniciada a execução
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07/07/2023 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 3.000,00)
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07/07/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/07/2023 17:15
Juntada a petição de Acordo
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06/07/2023 16:23
Juntada a petição de Acordo
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06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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05/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/07/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
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28/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA
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27/06/2023 10:13
Expedido(a) edital a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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26/06/2023 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,12
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26/06/2023 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO BARBOSA
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26/06/2023 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO BARBOSA
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20/06/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/06/2023 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 12:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI em 14/06/2023
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16/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
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16/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 19:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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15/05/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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15/05/2023 11:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/02/2023 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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15/02/2023 12:00
Expedido(a) mandado a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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15/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO BARBOSA em 14/02/2023
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03/02/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:39
Expedido(a) notificação a(o) REOBOTE SERVICOS DE MACAE EIRELI
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02/02/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA
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02/02/2023 12:37
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 12:37
Audiência una cancelada (20/06/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/02/2023 14:09
Audiência una designada (20/06/2023 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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