TRT1 - 0000412-37.2010.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 06:20
Distribuído por dependência/prevenção
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592a1a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 05/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Trata-se de pedido de inclusão de Antonietta Espósito Bruno - CPF *94.***.*89-68 no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que a referida possui conta conjunta com o executado giulio bruno - CPF: *90.***.*35-91.
No entanto, verifica-se que a parte cuja inclusão se pretende não integrou a fase de conhecimento, não figurando como parte no título executivo judicial.
Nos termos do artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil, a execução deve se processar em face daquele que consta no título exequendo, salvo hipóteses expressamente previstas em lei, como sucessão processual ou desconsideração da personalidade jurídica, que não restaram demonstradas nos autos.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que não se pode incluir na execução parte que não participou da fase de conhecimento, sob pena de violação ao contraditório e à coisa julgada: "É inviável a inclusão de devedor na fase de execução quando não figurou no polo passivo da fase de conhecimento, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de afronta ao contraditório e à coisa julgada." (STJ, AgInt no REsp 1.914.751/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 12/08/2021).
Além disso, não há prova nos autos de que a alegada esposa do executado tenha praticado ato atentatório à dignidade da justiça ou cometido algum tipo de fraude, considerando que a mesma compartilha uma conta conjunta com o executado e no caso de ativação do SISBAJUD a respectiva conta seria atingida. Assim, ausentes os requisitos legais para a inclusão pretendida, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIULIO BRUNO - CARMINE BRUNO -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f777f84 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIULIO BRUNO - CARMINE BRUNO -
26/08/2021 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMILIO BRUNO em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GIULIO BRUNO em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO SCOFANO em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARMINE BRUNO em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de COLISEUM COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA - ME em 25/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EVA DO NASCIMENTO COSTA em 25/08/2021
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
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12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO BRUNO
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GIULIO BRUNO
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SCOFANO
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE BRUNO
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COLISEUM COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA - ME
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11/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA DO NASCIMENTO COSTA
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10/08/2021 21:00
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EVA DO NASCIMENTO COSTA
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03/08/2021 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/07/2021 20:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/07/2021 21:40
Declarada a incompetência
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27/07/2021 09:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/07/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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