TST - 0100531-82.2020.5.01.0247
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64d958 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4d97b5e .
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 19 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec06e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, de acordo com a fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
04/10/2024 17:15
Baixa Definitiva
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04/10/2024 17:15
Transitado em Julgado em 04.10.2024
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10/09/2024 07:00
Publicado despacho em 10.09.2024.
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09/09/2024 19:00
Conhecido o recurso de EDUARDO DE OLIVEIRA GESUINO e não-provido
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06/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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