TRT1 - 0100241-72.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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03/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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03/06/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/06/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 10:59
Iniciada a execução
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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11/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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11/04/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/04/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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11/04/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/04/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/04/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/04/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/04/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100241-72.2025.5.01.0027 : MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA : PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA DESTINATÁRIO(S):MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 12:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA -
24/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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24/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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24/03/2025 07:48
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DAS GRACAS PETISCO VIEIRA
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24/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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17/03/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100241-72.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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