TRT1 - 0100599-84.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100599-84.2024.5.01.0055 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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04/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e69755 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de IDs 0ae6a34 e 02055a9 são tempestivo(s), eis que interposto(s) pelos réus, no dia 11/03/2025 e 13/03/2025, quando 13/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 49380e6 ).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré RAIA DROGASIL S/A, por seguro garantia, com vigência até 28/02/2030.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO -
20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO
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20/03/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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14/03/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO em 13/03/2025
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13/03/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d5476 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo NÃO CONHECER da preliminar de ilegitimidade passiva e AFASTAR a prescrição, e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO, em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e RAIA DROGASIL S/A, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e 40%; saldo salarial; multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Julgo procedentes o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. Honorários sucumbenciais foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a 1a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias. A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO -
22/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO
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22/02/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO
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22/02/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO
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10/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:31
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 12:00
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 10:25
Audiência una realizada (05/09/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARTEZ BERBETH PINTO
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28/05/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/05/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2024 10:54
Audiência una designada (05/09/2024 09:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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