TRT1 - 0100146-14.2018.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:36
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO NERY E SOUZA em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a7285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo prazo fixado no ordenamento, sem exigir ou indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. No presente caso, observa-se que a parte foi intimada a dar andamento ao feito e indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Tendo permanecido silente, o feito foi sobrestado, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Decorrido tal prazo, sem manifestação, o processo foi encaminhado ao arquivo provisório, onde permaneceu pelo prazo de 2 anos, sem que o reclamante se manifestasse. Assim sendo, observa-se que a parte autora abandonou o feito por período superior a três anos, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimada para tanto. Tendo em vista o ora narrado, com fulcro no art. 11-A, 2º da CLT, julgo extinta a presente execução.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, retire-se o nome do réu do BNDT, dando-se baixa nas demais restrições existentes. Após, remeta-se ao arquivo definitivo.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME -
10/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME
-
10/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NERY E SOUZA
-
10/03/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/03/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/03/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/03/2023 15:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO NERY E SOUZA em 21/03/2023
-
07/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NERY E SOUZA
-
06/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/02/2023 12:11
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
29/09/2022 18:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO NERY E SOUZA em 12/09/2022
-
30/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME
-
26/08/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NERY E SOUZA
-
26/08/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
26/08/2022 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
-
24/08/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/08/2022 20:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (União PGF)
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022
-
17/08/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
05/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO NERY E SOUZA em 02/08/2022
-
18/07/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/07/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
-
12/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME
-
11/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NERY E SOUZA
-
11/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/07/2022 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/07/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/07/2022 13:51
Desarquivados os autos
-
01/07/2019 14:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/06/2019 16:49
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
27/06/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/06/2019 17:30
Iniciada a execução
-
19/06/2019 17:30
Iniciada a liquidação
-
19/06/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
15/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de ESCRITORIO CONTABIL MAGNO S/C LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO NERY E SOUZA em 14/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
04/06/2018 16:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO NERY E SOUZA
-
04/06/2018 16:09
Homologada a Transação
-
04/06/2018 16:09
Audiência inicial realizada (04/06/2018 14:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2018 11:30
Audiência inicial designada (04/06/2018 14:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101433-24.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thyago Morcerf Ferreira Cuntin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 17:06
Processo nº 0100306-92.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 14:22
Processo nº 0100244-90.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 12:18
Processo nº 0100304-28.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 17:40
Processo nº 0100146-14.2018.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aloisio Carlos da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 18:33