TRT1 - 0100594-81.2019.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d80c31 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a petição da 1ª Ré, defiro a retificação da CTPS Digital do autor pelo E social, comprovando nos autos, no prazo de 05 dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eb80f proferido nos autos.
Vistos etc.1 - Intimem-se o autor e a primeira reclamada para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 2/7/2024, às 14 h, para proceder à retificação da data da baixa na CTPS da autora para que passe a constar 21/4/2019, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará em multa no valor de R$ 300,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Fica a parte autora ciente de que deverá comparecer com a sua CTPS.2 - Defiro, ainda, o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma do presente despacho e da coisa julgada.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias.A atualização dos cálculos deve ser realizada em observância aos parâmetros definidos na Decisão do STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Quanto aos valores referentes às contribuições previdenciárias, os cálculos deverão constar a contribuição do empregado e do empregador, sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST.O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.3 - Vindo os cálculos, intimem-se as rés para, querendo, impugnarem os cálculos da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.4 - Decorrido o prazo, à contadoria para análise dos cálculos. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/06/2024 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLER JOSE DA SILVA QUEIROZ em 12/06/2024
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/06/2024
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29/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLER JOSE DA SILVA QUEIROZ
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28/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/05/2024 11:30
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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24/05/2024 11:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-70 / null
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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27/02/2024 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/02/2024
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/02/2024 17:03
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/02/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/09/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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