TRT1 - 0001610-02.2012.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f54d2b proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.
Embargos à Execução foram julgados parcialmente procedentes, com a consequente modificação dos cálculos da execução e a manutenção parcial da conta homologada, determino o prosseguimento da execução, observando-se as correções determinadas na decisão dos embargos.
Agravo de Petição (TRT da 1ª Região – 7ª Turma) O Banco Fibra interpôs agravo de petição contra a decisão da Vara.O TRT-1 negou provimento, afirmando que a impugnação se tratava de mero inconformismo, sem demonstrar erro nos cálculos.
Embargos de Declaração no TRT-1 O Banco Fibra opôs embargos de declaração alegando omissões no acórdão do agravo de petição.O TRT rejeitou os embargos, por ausência de obscuridade, omissão ou contradição.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (TST – 4ª Turma) O Banco Fibra interpôs agravo de instrumento para destrancar recurso de revista.O relator negou seguimento ao agravo por ausência de transcendência (art. 896-A da CLT).
Agravo Interno no TST O Banco Fibra interpôs agravo contra a decisão monocrática do relator.O TST negou provimento, mantendo o entendimento de que não houve negativa de prestação jurisdicional e de que a impugnação dos cálculos era genérica. Diante do trânsito em julgado das decisões exaradas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação e adequação dos cálculos, conforme sentença de #id:0edcf1a. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA -
07/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 01:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2024 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA em 18/06/2024
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06/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA
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05/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 17/05/2024
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10/05/2024 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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28/04/2024 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO FIBRA SA
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29/01/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 05:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 26/01/2024
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27/12/2023 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA
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13/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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11/12/2023 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08
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30/11/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/11/2023 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 24/11/2023
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17/11/2023 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE RAMOS DA CUNHA
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09/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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27/10/2023 13:08
Conhecido o recurso de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 e não provido
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04/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2023
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03/10/2023 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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10/09/2023 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/08/2023 09:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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