TRT1 - 0100252-08.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101137-27.2022.5.01.0058
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14/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/07/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101137-27.2022.5.01.0058
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09/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638386a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 1d28c8e e fixo o valor da condenação em R$ 45.724,81, atualizados até 09/04/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
02/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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02/05/2025 15:29
Homologada a liquidação
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02/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 30/04/2025
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13/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5130689 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo Calculista, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE LIMA SILVA
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09/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de JOSE FABIANO DE LIMA SILVA em 01/04/2025
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01/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIANO DE LIMA SILVA
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26/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9619b10 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da execução provisória.
De modo a possibilitar a notificação da reclamada, retifique-se a autuação para incluir o seu respectivo patrono constante dos autos principais, devendo a ré regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente.
Ato contínuo, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados, no prazo de 8 dias.
Por fim, ao Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
17/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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17/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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16/03/2025 15:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100252-08.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 20:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 20:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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