TRT1 - 0056100-80.2008.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON REZENDE DA SILVA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE REZENDE DA SILVA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME em 28/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0056100-80.2008.5.01.0053 : ISAIAS DA SILVA OLIVEIRA : CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE REZENDE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID f91478a proferida nos autos. Vistos, etc.
ISAIAS DA SILVA OLIVEIRA interpõe AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que extinguiu a execução, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Os pressupostos de admissibilidade estão preenchidos, conforme certidão retro.
Preliminarmente, e em sede de eventual juízo de retratação, passo a apreciar o conteúdo do agravo interposto.
Em apertada síntese, alega o agravante que “a parte autora não está inerte” (sic), Alega, ainda, que “a Autora não foi intimada a dar prosseguimento ao feito” (sic).
A referida tese não merece qualquer acolhida.
Uma singela análise da tramitação do feito indica que, desde a expedição da certidão de crédito trabalhista de fls. 96 (autos físicos), em 07/10/2013, o autor não promoveu qualquer diligência nos autos do processo, tendo permanecido ABSOLUTAMENTE INERTE.
Considerando-se a entrada em vigor do art. 11-A da CLT, constata-se que desde novembro de 2019 já se operaram os efeitos da prescrição no presente processo.
Ademais, e diversamente do alegado, o credor foi regular e amplamente notificado quanto a possibilidade do feito se extinguir por sua inércia, através da publicação do Edital de Notificação 2213/2025, em 13/01/2025, reiterando a necessidade do credor se manifestar nos autos quanto ao interesse em prosseguir no feito, no prazo de 48hs, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 11-A da CLT.
Em resposta ao referido edital, apresentou o exequente a manifestação de fls. 97 (autos físicos), apenas em 17/01/2025, sem qualquer indicação de medida executória específica e efetiva para o pretendido prosseguimento, em formulação absolutamente genérica.
Por todo o exposto, nada a se retratar quanto ao conteúdo da sentença extintiva prolatada nos autos, restando mais do que evidente a ocorrência da prescrição intercorrente, desde novembro de 2019.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE REZENDE DA SILVA -
13/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON REZENDE DA SILVA
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE REZENDE DA SILVA
-
13/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME
-
13/03/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISAIAS DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2025 14:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2008
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100853-66.2021.5.01.0571
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilson Vicente Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 18:10
Processo nº 0100853-66.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Lemos Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2021 16:25
Processo nº 0100281-96.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kate Macario de Jesus Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:00
Processo nº 0101584-87.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Tavares Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 19:43
Processo nº 0100874-32.2019.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Amorim Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2019 09:54