TRT1 - 0100988-41.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA em 16/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA em 09/06/2025
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05/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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02/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c88033 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, sobreste-se o cumprimento da determinação de ID. 83894f9, ante a manifestação apresentada pela 1a.
Rda.
Requer a 1a. ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
29/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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29/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 15:12
Iniciada a execução
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21/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e064e3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID d102fdf e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 13.623,70, sendo: R$ 12.178,18 de crédito líquido autoral; R$ 1.229,36 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 116,16 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 100,00 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
13/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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13/05/2025 11:29
Homologada a liquidação
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13/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 10:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a14d414) para Manifestação
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13/05/2025 10:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 943fdea) para Manifestação
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02/04/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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31/03/2025 22:16
Juntada a petição de Impugnação
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8c5c1 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada (s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
13/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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13/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/03/2025
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01/03/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1fc52 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA -
25/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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25/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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18/02/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 10/02/2025
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10/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2024 16:19
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 16:18
Transitado em julgado em 13/12/2024
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19/12/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 14:19
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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06/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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06/06/2024 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA sem efeito suspensivo
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06/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/06/2024
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05/06/2024 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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20/05/2024 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.789,83
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20/05/2024 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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20/05/2024 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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14/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2024 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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25/04/2024 19:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2024 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/04/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de RAFAEL MIGUEZ KREISCHER BRANCO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de WILLIAM JARDIM TORRES PERICO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA em 08/04/2024
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26/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MIGUEZ KREISCHER BRANCO
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25/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM JARDIM TORRES PERICO
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25/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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25/03/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/03/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/04/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/02/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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19/02/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/02/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/11/2023
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09/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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09/11/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2024 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2023 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 14:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/11/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 14:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/11/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/11/2023 14:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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30/10/2023 22:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2023 12:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/10/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 22:17
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/10/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA em 10/10/2023
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03/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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02/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ANDRADE DE SA
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02/10/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 12:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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