TRT1 - 0100732-62.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:23
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em 26/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc1872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NAUTILLUS X, na forma da fundamentação supra.
Condena-se LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em honorários sucumbenciais no valor de R$1.639,97 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$655,99, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$32.799,30, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 12/05™/2025 16:42:45 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVINO CUCHINELLI -
12/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X
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12/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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12/05/2025 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,99
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12/05/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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12/05/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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09/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/05/2025 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em 29/01/2025
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13/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X
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12/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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02/11/2024 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/11/2024 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (15/10/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/10/2024 15:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/10/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em 02/10/2024
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24/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X
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23/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/08/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/08/2024 10:03
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: fac264b) para Manifestação
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09/08/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X em 01/08/2024
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVINO CUCHINELLI em 11/07/2024
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04/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100732-62.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCIANO SILVINO CUCHINELLI RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X DESTINATÁRIO(S): LUCIANO SILVINO CUCHINELLIAUDIÊNCIA PRESENCIAL NÃO UNAFica citado/notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 12/08/2024 09:35 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio, CEP: 28911-070.Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Os autos estão disponíveis para advogados cadastrados no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Solicita-se ao advogado da ré que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24070112190916100000204066458Reclamação trabalhistaDocumento Diverso24062814552945800000203935493petiçãoManifestação24062814482739300000203934246procuraçãoProcuração24062719332326300000203866492CTPS nCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062719332237700000203866491petiçãoManifestação24062719124962100000203865480IntimaçãoIntimação24062407580220000000203447403DespachoDespacho24062113190688900000203348529contra cheque2Contracheque/Recibo de Salário24062117105803900000203383942emenda inicialEmenda à Inicial24062117071626200000203383570termo de recisaoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062019231196900000203296234CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062019211109900000203296150ProcuracaoProcuração24062019211055700000203296149Rg e cpfCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062019195786200000203296088Petição InicialPetição Inicial24062019153286600000203295813Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO NAUTILLUS X
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03/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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03/07/2024 10:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/08/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/06/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad003f proferido nos autos. SLDESPACHO PJe-JT
Vistos.Nos termos do art 104 do CPC, intime-se a parte autora apresentar procuração devidamente assinada, sob as penas da Lei.Considerando a divergência entre o somatório dos valores indicados aos pedidos e aquele atribuído à causa, venha a parte autora com o correto valor da causa ou realizar os ajustes na indicação dos valores dos pedidos, devendo informar o valor de todos os pedidos, o que não se substitui por mera planilha.Uma vez que os documentos de Id. c5ebf27 juntados pela parte autora não atendem a Resolução 185/2017 do CSJT, estando inadequados para correta visualização, intime-se a parte autora para juntar os referidos documentos com perfeita visualização, sob pena de considerá-los imprestáveis para prova de suas alegações.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVINO CUCHINELLI
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24/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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