TRT1 - 0101439-32.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 08:39
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
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21/03/2025 08:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOLDNER & CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME em 20/03/2025
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20/03/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDNER & CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
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06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME
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06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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06/03/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOLDNER & CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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01/03/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GREICE NASCIMENTO DE ASSIS em 28/02/2025
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26/02/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa66a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GREICE NASCIMENTO DE ASSIS em face de VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME e GOLDNER & CO.
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, decido: rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: reflexos da parcela recebida mensalmente extrafolha pela reclamante (R$ 30,00) em férias com 1/3, 13º salários e FGTS;horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS;intervalo intrajornada suprimido (45 minutos por dia de trabalho), com adicional de 50% e sem qualquer reflexo (art.71, § 4º da CLT, com a redação alterada pela Lei nº 13.467/17).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREICE NASCIMENTO DE ASSIS -
16/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GOLDNER & CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
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16/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME
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16/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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16/02/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/02/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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16/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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06/02/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/02/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:10
Audiência una realizada (29/01/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 13:38
Audiência una designada (29/01/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:34
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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07/11/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) GREICE NASCIMENTO DE ASSIS
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07/11/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VIP ODONTO - CLINICA DENTARIA LTDA - ME
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07/11/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) GOLDNER & CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
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30/10/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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