TRT1 - 0100415-86.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 15:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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16/05/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA BATISTA
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02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 06:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLA CRISTINA BATISTA - CPF: *30.***.*63-40
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/03/2025 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/03/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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19/02/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100415-86.2021.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CARLA CRISTINA BATISTA RECORRIDO: CARLA CRISTINA BATISTA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de abuso do direito de ação arguida em contrarrazões pela Reclamada, CONHECER dos recursos ordinários da Reclamante e da Reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Reclamante para: (i) condenar a Reclamada a pagar as comissões das vendas estornadas (não faturadas, canceladas e/ou objeto de troca); (ii) determinar que, na fase pré-processual, seja adotada, além da indexação do IPCA-E, os juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei n.º 8.177/91, devendo ser mantida a Taxa Selic na fase judicial; (iii) deferir a natureza salarial do intervalo suprimido anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, com reflexos em 13° salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS; (iv) determinar que a cota honorária tenha como base o valor bruto da execução, incluindo na base de cálculo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de reflexos das comissões no RSR e a condenação ao pagamento de reflexos dos prêmios no RSR a partir de 11/11/2017, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA BATISTA
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA BATISTA
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11/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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10/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de CARLA CRISTINA BATISTA - CPF: *30.***.*63-40 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/10/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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